Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL NO ÂMBITO DISTRITAL

É cabível o afastamento remunerado do servidor militar do Distrito Federal para freqüentar curso de formação em decorrência de aprovação em outro concurso público, haja vista decisão do Conselho Especial desta e. Corte de Justiça que firmou entendimento no sentido de que a Lei Federal nº 8.112/1990 é aplicável em sede distrital, inclusive com suas alterações posteriores.

 

20060110774513APC, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 09/04/2008.