AÇÃO CIVIL COLETIVA PREVISTA NO CDC - EFEITO NACIONAL DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA
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Trata-se de ação civil coletiva que versa sobre direito individual homogêneo amparado pelo CDC. O juízo "a quo" proferiu decisão antecipatória de tutela ordenando que o banco réu se abstenha de cobrar de seus clientes tarifa de quitação antecipada de empréstimo em todo o território nacional, sob pena de multa. Interposto Agravo de Instrumento a Turma decidiu, por unanimidade, manter a extensão dos efeitos da decisão antecipatória a todo o território nacional. A relatora destacou que o CDC e a Lei nº 7.347/1985 regem o procedimento da ação coletiva. O primeiro fixa, sem qualquer ressalva, efeito "erga omnes" para a sentença de procedência proferida em ação coletiva que trate de direitos individuais homogêneos. Já a Lei da Ação Civil Pública limita esse efeito à competência territorial do órgão prolator. Diante do aparente conflito de normas aplica-se o art. 90 do CDC, dispondo que a Lei nº 7.347/1985 tem aplicação subsidiária naquilo que não contrariar suas disposições. Portanto, a Turma entendeu que nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos tutelados pelo CDC, não há limitação territorial para a eficácia "erga omnes" da decisão proferida. |
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20080020008936AGI, Relª. Desa. Convocada LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 07/05/2008. |