Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCONSTITUCIONALIDADE - COTA PARA TAXISTAS NO CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS

O Conselho Especial declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.875/2002, que dispõe sobre a criação de cotas para taxistas no Centro Integrado de Línguas, por afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Tendo em vista que, a despeito da medida legislativa em comento ser adequada, pois o meio escolhido - criação de cotas - contribui para obtenção do resultado - aperfeiçoamento do atendimento aos estrangeiros - não se mostra necessária e nem proporcional, haja vista que o aperfeiçoamento da qualificação dos taxistas não se revela imprescindível ao desempenho de sua profissão a ponto de tolher a oportunidade de outros estudantes.

 

20040020090601ADI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 06/05/2008.