Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMINAR - JUIZADO ESPECIAL

O poder geral de cautela autoriza a concessão de liminar para a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. Tal instituto revela-se compatível com a Lei nº 9.099/95, frente aos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção aos direitos da personalidade. O voto minoritário entende incabível a antecipação dos efeitos da tutela por ausência de previsão na Lei dos Juizados Especiais. Além disso, a parte interessada pode demandar perante uma das varas cíveis, pois o rito dos juizados é opcional. Maioria.

 

20070111133292DVJ, Rel. Designado Juiz ALFEU MACHADO. Juiz CARLOS PIRES SOARES NETO - voto minoritário. Data do Julgamento 04/03/2008.