Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PLANO DE SAÚDE - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL

As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde devem respeitar a universalidade do acesso à saúde, oferecendo, no mercado de consumo, modelos contratuais genéricos e impessoais. Doenças e lesões preexistentes podem legitimar a estipulação de carências, mas não podem impedir o acesso do portador de deficiência física ou mental aos planos assistenciais oferecidos pelas operadoras no mercado de consumo. Dessa forma, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária a recusa de implemento contratual pautada por discriminação legalmente repudiada.

 

20060610083414ACJ, Rel. Juiz JAMES EDUARDO OLIVEIRA. Data do Julgamento 29/04/2008.