ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA
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A Turma, perfilhando entendimento exarado pelo colendo STJ, consignou que a presença de mais de uma causa especial de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado, por si só, não autoriza a exasperação da reprimenda acima da fração mínima, impondo-se ao julgador a explanação de dados concretos do caso a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta do agente. |
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20040710122017APR, Relª. Desa. Convocada DELEANE CAMARGO. Data do Julgamento 08/05/2008. |