Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TENTATIVA DE CRIME - DOLO EVENTUAL

O ponto controvertido da questão cinge-se à possibilidade de se aplicar a tentativa com o dolo eventual. O entendimento da Turma adotou a jurisprudência do egrégio STJ, manifestando-se no sentido de não haver qualquer incompatibilidade entre os institutos da tentativa e dolo eventual, eis que a conjugação da consciência e da vontade representa o cerne do dolo, e esses dois momentos não são estranhos ao dolo eventual. A Procuradoria de Justiça defendeu a incompatibilidade entre os dois institutos, fundamentando-se na literalidade do art. 14, II, do CP, o qual faz referência à vontade do agente em concretizar os elementos do tipo - dolo direto - enquanto o dolo eventual consubstancia-se na simples assunção do risco de produzir o resultado lesivo.

 

20030310149764APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO. Data do Julgamento 08/05/2008.