VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NAMORADOS
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A conduta do acusado, consistente em agredir sua ex-namorada, tipificada no art. 129, § 9º, do CP, encontra-se inserida no âmbito de abrangência da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - por força do disposto no seu art. 5º, inc. III, na medida em que considera violência doméstica ou familiar qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. |
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20060111103999APR, Rel. Des. Convocado CÉSAR LOYOLA. Data do Julgamento 31/03/2008. |