EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA
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Na execução de alimentos é possível a penhora do bem de família, reservando-se a meação da esposa. No presente caso, não é viável a incidência da constrição sobre o outro bem imóvel, pois esse possui débitos tributários significativos e seu valor de mercado é insuficiente para quitação da dívida. O voto vencido foi no sentido de determinar a constrição, primeiramente, sobre o bem desembaraçado e, posteriormente, se necessário, a penhora do bem de família. Maioria. |
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20040111178844EIC, Relª. Desª. Convocada IRACEMA MIRANDA E SILVA. Des. CRUZ MACEDO - voto minoritário. Data do Julgamento 12/05/2008. |