Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO DE VEÍCULO EM CONDOMÍNIO - REPARAÇÃO DE DANO

A inocorrência de norma na convenção do condomínio sobre o dever de indenizar dano advindo de furto de veículo impede-o de ser responsabilizado quanto ao prejuízo sofrido. Mostra-se irrelevante a presença de guarita principal se esta não se destina à guarda de veículos, não dispondo de funcionário designado para tal fim. A existência de porteiro ou mesmo vigia não resulta na assunção de responsabilidade pelo condomínio que, por não dispor de patrimônio próprio, necessitaria da realização de rateio do valor entre os condôminos, sem que estes tenham deliberado nesse sentido.

 

20070410035379APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA. Data do Julgamento 14/05/2008.