INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS
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A Turma firmou o entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações de consumo não implica transferência para o réu da responsabilidade pelo pagamento de perícia determinada de ofício, tendo repercussão apenas nas conseqüências processuais da não realização da prova. |
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20070020142941AGI, Rel. Des. J.J. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 30/04/2008. |