Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS

A Turma firmou o entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações de consumo não implica transferência para o réu da responsabilidade pelo pagamento de perícia determinada de ofício, tendo repercussão apenas nas conseqüências processuais da não realização da prova.

 

20070020142941AGI, Rel. Des. J.J. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 30/04/2008.