LICENCIAMENTO "EX OFFICIO" DE POLICIAL MILITAR - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO
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O Policial Militar estável só pode ser excluído da corporação se considerado culpado pelo Conselho Permanente de Disciplina ou Conselho Administrativo, conforme o disposto no art. 112 da Lei nº 7.289/1984. Na hipótese em tela, restou evidenciada violação a literal disposição de lei, visto que o acórdão rescindendo julgou procedente o licenciamento do servidor sob a ótica do disposto no art. 109 do Estatuto da PMDF, aplicável ao praça não-estável. Dessa forma, julgou-se procedente o pedido inicial de nulidade do ato de exclusão, ante a arbitrariedade da decisão prolatada sem motivação, garantindo-se todos os direitos funcionais desde a data da indevida exclusão. |
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20070020097630ARC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Data do Julgamento 19/05/2008. |