ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - ABUSIVIDADE DO CANCELAMENTO PELA FALTA DE PAGAMENTO DA ONALT
|
Cuida-se de mandado de segurança interposto contra ato do Administrador Regional do Núcleo Bandeirante, que anulou alvará de construção para edificação de faculdade em região de habitação unifamiliar, após a obra encontrar-se em estado avançado em decorrência do não pagamento da ONALT (outorga onerosa de alteração de uso). A Turma entendeu que a exigência do pagamento da denominada outorga, depois de autorizada a construção da faculdade, ofende o princípio da razoabilidade, tanto mais porque o Distrito Federal dispõe de meios próprios para a cobrança da dívida. |
|
|
20010111008354APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA. Data do Julgamento 28/05/2008. |