ARROLAMENTO SUMÁRIO - EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
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Para a expedição do formal de partilha em arrolamento sumário, faz-se necessária a comprovação prévia da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, inclusive dos débitos tributários vincendos decorrentes de parcelamento do IPTU/TLP e IPVA. |
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20080020023971AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 04/06/2008. |