Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATO "INTERNA CORPORIS" - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

É manifesta a inconstitucionalidade de ato de entidade fechada que, a fim de punir dissidentes, estabelece e impõe pena de banimento por fato ocorrido anteriormente. Resta nítida a ofensa ao princípio da anterioridade das penas - art. 5º, XXXIX da CF. Igualmente, não subsiste o argumento de tratar-se de procedimento "interna corporis", sobretudo quando também desrespeitado o direito à ampla defesa. A lei deve ser cumprida indistintamente, inclusive por irmandade secular, não obstante a aprovação de tal procedimento por assembléia, mediante votação. Os procedimentos dessas entidades são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Escorreita, portanto, a nulidade de tais atos e a indenização pelo dano moral sofrido.

 

20070510074398ACJ, Rel. Juiz ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO. Data do Julgamento 06/05/2008.