Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO RETROATIVA

O Código de Defesa do Consumidor é definido como norma de ordem pública e interesse social. Entende-se que há a prevalência dessas normas mesmo sobre o direito adquirido. Dessa forma, devem ser aplicadas suas determinações protetivas aos contratos firmados mesmo antes de sua vigência, relativizando o princípio "pacta sunt servanda". O voto minoritário manifestou-se no sentido de negar a aplicação do diploma consumerista aos contratos anteriores à sua entrada em vigor, pois a legislação aplicável à época tinha como prevalente a vontade dos contratantes. Maioria.

 

20060110094618APC, Rel. Designado Des. FLAVIO ROSTIROLA. Des. NATANAEL CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 04/06/2008.