Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE COISA LITIGIOSA

Não possui a qualidade de terceiro aquele que adquire coisa litigiosa, diante do efeito previsto no art. 42 do CPC, segundo o qual a alienação da coisa ou do direito litigioso a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, discorrendo, ainda, em seu parágrafo 3º que a sentença proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Assim, a sentença proferida na ação de rescisão de contrato irradia seus efeitos ao adquirente de bem imóvel, sendo esse carecedor do direito de ação, por ilegitimidade ativa.

 

20070110253142APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data do Julgamento 04/06/2008.