PEDIDO DE EXPLICAÇÃO - ARQUIVAMENTO
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O pedido de explicação constitui procedimento preliminar à ação penal nos crimes contra a honra e tem por objetivo o esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do real significado das expressões proferidas pela parte contrária que, segundo o autor do pedido, configuram ofensa à respectiva honra. Destarte, o Magistrado não profere qualquer juízo de valor quanto às supostas ofensas, também não sendo obrigatória a apresentação das explicações. Compete-lhe, apenas, disponibilizar os autos ao requerente, de modo que ele possa analisar se as explicações produzidas são ou não satisfatórias, bem como se propõe ou não a ação penal privada. Na hipótese, a Igreja Universal do Reino de Deus deduziu pedido de explicação em face de jornalista do jornal "Correio Braziliense" em razão de publicação intitulada "Interrogatórios sobre dinheiro apreendido em avião da Igreja Universal foram suspensos porque STF requisitou o inquérito" e "PF Impedida de Investigar", ao fundamento de que a matéria lhe teria imputado a prática de condutas ilícitas, maculando, assim, sua honra objetiva. Demonstram os autos, contudo, que a Igreja Universal já ajuizou queixa-crime em razão do fato mencionado, a qual foi rejeitada em razão do decurso do prazo decadencial e pela ausência de condição de procedibilidade, vez que a queixa-crime não foi instruída com cópia do periódico em que foi publicada a matéria, sentença esta já confirmada em grau de recurso pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, razão pela qual é patente, na hipótese, a inutilidade do pedido de explicações. |
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20050111024073APR, Rel. Des. Convocado CÉSAR LOYOLA. Data do Julgamento 05/06/2008. |