Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE ABUSIVO

É nula a cláusula contratual estabelecida pelas operadoras de plano de saúde que prevê acréscimo de 95,95% no valor da contribuição mensal do respectivo plano em razão de mudança de faixa etária do assegurado que completa 60 anos de idade. Tal prática desrespeita os ditames estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso e a Constituição Federal, bem como os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

 

20060111322070ACJ, Relª. Juiz CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Data do Julgamento 13/05/2008.