Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESNECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO

Com base na Súmula Vinculante nº 5, a Turma decidiu pela validade do processo administrativo que culminou com a demissão de servidor público, ainda que a atuação disciplinar tenha se efetivado sem a apresentação de defesa técnica por advogado.

 

20050111494156APC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO. Data do Julgamento 28/05/2008.