PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESNECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO
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Com base na Súmula Vinculante nº 5, a Turma decidiu pela validade do processo administrativo que culminou com a demissão de servidor público, ainda que a atuação disciplinar tenha se efetivado sem a apresentação de defesa técnica por advogado. |
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20050111494156APC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO. Data do Julgamento 28/05/2008. |