Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CHEQUE PÓS-DATADO - PRESCRIÇÃO CONTADA DA APRESENTAÇÃO

Na execução de cheque pós-datado não deve ser considerada para fins prescricionais a data da emissão da cártula, mas sim a data da sua apresentação. Vale ressaltar que, se a apresentação do cheque pós-datado antes da data nele aposta constitui razão capaz de causar abalo moral, não seria razoável prejudicar o credor, restringindo-lhe o manejo da execução do título, quando a própria lei fixa o início da contagem do prazo prescricional a partir da apresentação.

 

20070111111460APC, Rel. Des. JAIR SOARES. Data do Julgamento 18/06/2008.