Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA

Admite-se o prosseguimento, nas demais fases do concurso público da Polícia Militar, de candidato que não atingiu a estatura mínima exigida no edital, sob o fundamento de que a exigência de tal requisito fere o princípio da razoabilidade e a sua inobservância não interferirá, objetivamente, no desempenho das atribuições inerentes ao cargo, haja vista que o concurso em tela visa ao provimento de cargo de médico psiquiatra.

 

20070020138515AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 21/05/2008.