CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA
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Admite-se o prosseguimento, nas demais fases do concurso público da Polícia Militar, de candidato que não atingiu a estatura mínima exigida no edital, sob o fundamento de que a exigência de tal requisito fere o princípio da razoabilidade e a sua inobservância não interferirá, objetivamente, no desempenho das atribuições inerentes ao cargo, haja vista que o concurso em tela visa ao provimento de cargo de médico psiquiatra. |
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20070020138515AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 21/05/2008. |