Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - DIREITO DISPONÍVEL

A Lei nº 8.009/1990, que dispôs sobre a impenhorabilidade do bem de família, não constitui norma de ordem pública. Essa natureza é atribuída ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição Federal. Logo, a garantia de impenhorabilidade do imóvel é direito disponível. Por conseguinte, a pretensão de nulidade da cláusula contratual de renúncia à impenhorabilidade do bem de família, no momento de inadimplência contratual, viola os princípios da obrigatoriedade e da boa-fé objetiva, que norteiam os contratos.

 

20080020038446AGI, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI. Data do Julgamento 02/07/2008.