IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - DIREITO DISPONÍVEL
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A Lei nº 8.009/1990, que dispôs sobre a impenhorabilidade do bem de família, não constitui norma de ordem pública. Essa natureza é atribuída ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição Federal. Logo, a garantia de impenhorabilidade do imóvel é direito disponível. Por conseguinte, a pretensão de nulidade da cláusula contratual de renúncia à impenhorabilidade do bem de família, no momento de inadimplência contratual, viola os princípios da obrigatoriedade e da boa-fé objetiva, que norteiam os contratos. |
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20080020038446AGI, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI. Data do Julgamento 02/07/2008. |