PRISÃO PREVENTIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO
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Cuida-se de "habeas corpus" impetrado em favor de paciente que, trafegando em alta velocidade, após haver ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e substância entorpecente, ziguezagueou e realizou uma ultrapassagem perigosa, invadindo a pista contrária. Por conseguinte, colidiu contra o carro das vítimas, as quais sofreram lesões graves como a perda do apêndice e de parte significativa do intestino, graves traumas ortopédicos, fraturas diversas de clavícula e costelas, além de hematomas. O acidente só não atingiu proporções maiores porque as vítimas, dentre elas uma criança de três e outra de onze anos, usavam o cinto de segurança. Segundo a Relatora, a prisão preventiva, na hipótese, mostra-se necessária à garantia de ordem pública, não havendo coação ilegal a sanar. Acrescenta que o estado de saúde do paciente também não se presta a fundamentar a concessão da ordem, vez que basta que se oficie à autoridade policial responsável pela custódia cautelar no sentido de que tome as providências necessárias para que este receba o atendimento médico que se fizer necessário. |
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20080020063528HBC, Relª. Desª. Convocada MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS. Data do Julgamento 19/06/2008. |