Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROSSEGUIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR

O Tribunal, por maioria, determinou o prosseguimento do mandado de segurança impetrado por candidato a concurso público do TJDFT que teve indeferido seu enquadramento como candidato portador de deficiência física para preenchimento do cargo de Técnico Judiciário. Alega o impetrante ser portador de moléstia denominada ambliopia no olho esquerdo, mas, não obstante, teve seu pleito indeferido ao argumento de que sua deficiência não se subsume nos parâmetros de deficiência física definidos no Decreto nº 3.298/1999. Para o entendimento minoritário, a solução do fato controverso demanda a realização de prova pericial a fim de verificar se o impetrante se enquadra no conceito normativo de deficiente físico e se a deficiência apresentada interfere ou não na função a ser exercida nos moldes estabelecidos no art. 3º do mencionado decreto. Consoante a maioria, o mandado de segurança apresenta-se devidamente instruído sendo despicienda a produção de outras provas, incumbindo ao Relator decidir a respeito do direito ou não à vaga pleiteada pelo impetrante. Maioria.

 

20080020068573AGRMSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO. Des. NATANAEL CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 01/07/2008.