JUIZADOS ESPECIAIS - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
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De acordo com a nova redação da LOJDF, dada pela Lei nº 11.697/2008, poderá ser utilizado como critério para a criação de novas circunscrições judiciárias, pelo Tribunal de Justiça, as regiões administrativas do Distrito Federal, mediante resolução, bem como poderá o Tribunal remanejar varas dentre as circunscrições judiciárias, quando for conveniente e oportuno. Utilizando-se desse entendimento e dos princípios constitucionais que asseguram o acesso à Justiça, a celeridade do processo e, ainda, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a Turma reconheceu a competência da Circunscrição Judiciária do Paranoá para processar e julgar as causas em que o domicílio do consumidor é a Região Administrativa de Itapoã. Importante ressaltar a proximidade entre a Região Administrativa de Itapoã e o Fórum do Paranoá, em prejuízo da distância em relação à cidade de Sobradinho. |
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20070810068733DVJ, Relª. Juíza LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 24/06/2008. |