PARTILHA DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL COM RECURSOS DO FGTS
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A Turma, por maioria, decidiu que o imóvel adquirido com recursos do FGTS deve integrar a partilha, quando esses valores forem originados e pleiteados na constância da união estável, salvo contrato escrito em sentido contrário. O voto minoritário foi no sentido da incomunicabilidade do imóvel, por estar excluída da comunhão a verba relativa ao FGTS. |
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20050110287586APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Des. J.J. COSTA CARVALHO - voto minoritário. Data do Julgamento 02/07/2008. |