Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO

A Turma deu parcial provimento ao apelo para condenar a instituição de ensino ao pagamento de danos morais decorrentes de agressões físicas e verbais sofridas por aluno, em face da evidência do dano sofrido pela criança e do nexo de causalidade entre o resultado lesivo e o serviço prestado. Colacionando vasta doutrina, ponderou o Relator que o Colégio está investido no dever de guarda e preservação da integridade física e psicológica do estudante, restando prescindível a comprovação de culpa do estabelecimento ante a responsabilidade do tipo objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

 

20060310083312APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR. Data do Julgamento 09/07/2008.