ANÁLISE CONTÁBIL DE EMPRESA - LEGITIMIDADE DO CONSELHO FISCAL
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A atribuição do Conselho Fiscal é, por óbvio, fiscalizadora. Assim, seus membros têm o direito - garantido pela Lei das S.A. - e a legitimidade para postular em juízo o acesso aos documentos necessários ao desate de sua função. O Conselho Administrativo não deve e não pode fazer juízo de conveniência ou oportunidade para permitir o acesso aos referidos documentos. As atribuições do Conselho Fiscal são indelegáveis e estão definidas em lei, logo, não tem validade norma estatutária que discorra diversamente sobre o assunto. Além disso, é absolutamente infundada a alegação de que os documentos estão cobertos pelo manto dos sigilos fiscal e bancário. Contudo, referida fiscalização deve ser feita no local onde se encontram guardados os documentos, ainda que em outra unidade da federação, sob risco de se perderem ou impedir a fiscalização oficial tributária. |
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20080020082380AGI, Rel. Des. Convocado ROMULO DE ARAUJO MENDES. Data do Julgamento 06/08/2008. |