CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - PROCESSOS EM FASES DISTINTAS
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Não obstante a conexão probatória, não se justifica a reunião de feitos quando estes se encontram em fases diversas. Assim, distintas as fases do inquérito, não concluído, e da ação penal, em fase de alegações finais, não se indica a respectiva reunião, que retardaria a solução da segunda, sem benefício para o andamento do primeiro, que ainda depende de diligências. Em tais casos, a reunião dos feitos não é obrigatória, aplicando-se a segunda parte do art. 80 do CPP. |
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20080020088272CCP, Rel. Des. MARIO MACHADO. Data do Julgamento 18/08/2008. |