Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PEDIDO CONTRAPOSTO - AÇÃO POSSESSÓRIA

Restando comprovado em ação de reintegração de posse derivada de contrato de leasing que o arrendatário nunca esteve em mora com o pagamento das parcelas do financiamento do veículo arrendado, mostra-se correta a condenação do autor em multa a título de litigância de má-fé e, em razão do caráter dúplice da referida ação, cabível a imposição da obrigação de restituição em dobro do valor pago, independentemente de reconvenção. O voto minoritário relata que somente é cabível no pedido contraposto de ação possessória discussão acerca da posse, sendo impossível a condenação da devolução em dobro do valor pago, uma vez que é necessário o pedido reconvencional neste sentido.

 

20070310093006APC, Relª. Desa. Convocada IRACEMA MIRANDA E SILVA. Des. ESTEVAM MAIA - voto minoritário. Data do Julgamento 13/08/2008.