CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PERSONALIDADE DO AGENTE - MOTIVAÇÃO
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A circunstância judicial da personalidade do agente somente pode ser avaliada desfavoravelmente para o réu quando houver justificativa plausível para tanto. Não basta a existência de reincidência para a configuração do que se chama de "personalidade voltada para a prática criminosa", sendo necessária motivação que demonstre o desvio de personalidade do réu. |
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20060110704355APR, Rel. Designado Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA - voto minoritário. Data do Julgamento 04/09/2008. |