Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PERSONALIDADE DO AGENTE - MOTIVAÇÃO

A circunstância judicial da personalidade do agente somente pode ser avaliada desfavoravelmente para o réu quando houver justificativa plausível para tanto. Não basta a existência de reincidência para a configuração do que se chama de "personalidade voltada para a prática criminosa", sendo necessária motivação que demonstre o desvio de personalidade do réu.

 

20060110704355APR, Rel. Designado Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA - voto minoritário. Data do Julgamento 04/09/2008.