Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - NOIVADO

A Turma consignou que o Direito Civil Brasileiro não reconhece efeito jurídico aos esponsais, ainda que estabelecido o noivado com certo grau de estabilidade. Entendeu-se que no noivado não comparecem os pressupostos da união estável, que se caracteriza pela convivência diária, prolongada, com dedicação recíproca e colaboração de ambos os companheiros no sustento do lar.

 

20070610033393APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR. Data do Julgamento 27/08/2008.