Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIME DE ROUBO - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA

A apreensão e a perícia para aferição da potencialidade lesiva da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, se ficou comprovada a sua utilização por outros meios de prova no processo.

 

20050910068048EIR, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Data do Julgamento 15/09/2008.