DANO MORAL - TRANSPORTE AÉREO - ADVERSIDADES CLIMÁTICAS
|
Atraso para embarque em vôo, em razão de condições climáticas adversas, caracterizando força maior, não gera dano moral indenizável. Entretanto, a empresa aérea fica obrigada a pagar as despesas com hospedagem, transporte e alimentação dos passageiros, relativas ao período em atraso. |
|
|
20070111020323APC, Rel. Des. JAIR SOARES. Data do Julgamento 01/10/2008. |