LUCROS CESSANTES - RETENÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
|
Configura-se dano material, na modalidade de lucros cessantes, quando lei distrital prevê gratificação de titulação, no percentual de 15%, no caso de o servidor possuir título de especialização e a instituição de ensino superior reter indevidamente o certificado de conclusão do curso. De acordo com o art. 6º da Lei nº 9.870/1999, é proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. O art. 42 do CDC veda, ainda, qualquer tipo de constrangimento na cobrança de débitos do consumidor. Nesses casos, a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva. A inércia da instituição de ensino em entregar o certificado de conclusão de curso de pós-graduação impossibilitou o direito de a parte obter gratificação junto a seu órgão pagador. O conceito amplo de dano material abrange não só aquilo que a vítima do dano deixou de ganhar, mas também o que razoavelmente deixou de lucrar. |
|
|
20080310070517ACJ, Rel. Juiz ESDRAS NEVES. Data do Julgamento 16/09/2008. |