Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SERVIDOR PÚBLICO - SANÇÃO DISCIPLINAR

Constatada a falta funcional, consistente no descumprimento dos deveres estatuídos no art. 116, I, II, III e IX, da Lei nº 8.112/1990, e estando a sanção aplicada conforme os arts. 127, I; 128 e 129 da supracitada lei, tem-se por escorreito o ato administrativo que aplicou pena de advertência ao servidor público em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em que apurou-se que o servidor, valendo-se de licenças médicas, deixava de cumprir suas atividades na administração pública, vez que, ao mesmo tempo, nesses períodos, encontrava-se trabalhando em empresa privada, incidindo em flagrante prejuízo à prestação jurisdicional e à moralidade administrativa, configurando violação às normas legais.

 

20070020128250MSG, Rel. Des. ESTEVAM MAIA. Data do Julgamento 23/09/2008.