ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL INADEQUADO - DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO VEÍCULO - DEVER DE INDENIZAR
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A Turma reconheceu o dever de o posto de combustível indenizar os danos causados ao veículo do autor em decorrência de abastecimento com combustível diverso do solicitado, o que provocou avarias nas peças, evidenciadas por laudo técnico e notas fiscais. Entendendo haver verossimilhança nas alegações da parte autora e registrando tratar-se de relação de consumo, a Turma concluiu pela inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar que não vendeu o combustível incorreto e que não deu ensejo aos danos apontados. |
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20070111191452ACJ, Relª. Juíza MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS. Data do Julgamento 28/10/2008. |