ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE

O princípio da insignificância é aplicável quando o bem atingido expressa valor de tal forma irrisório que dispensa a atuação do Judiciário. No entanto, deve ser aferido não só o valor da "res", mas também o desvalor da conduta do agente. "In casu", embora inexpressivo o valor da coisa, objeto do ato infracional análogo ao crime de furto, o mesmo não pode ser feito em relação à conduta do menor infrator. Isso porque o jovem se encontra em condição peculiar de pessoa em plena fase de formação e desenvolvimento de caráter e apreensão de valores. Daí emerge o caráter educador das medidas sócio-educativas impostas aos menores em conflito com a lei, cujo objetivo é conscientizar o jovem de que o ato não é lícito, bem como reeducá-lo a fim de que não mais se envolva em prática semelhante, ou em qualquer outra de pequeno ou grande potencial ofensivo. Dessa forma, inviável a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, sob pena de se incutir no menor o falso entendimento de que sua conduta não merece qualquer repreensão.

 

20060130018604APE, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA. Data do Julgamento 30/10/2008.