CONFLITO DE COMPETÊNCIA - POLICIAL MILITAR DE FOLGA - CRIME MILITAR
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Embora fora do horário e do exercício da atividade, o policial militar que, identificando-se como tal, realiza prisão em flagrante de suposto traficante, em local de sua atividade castrense e, após, libera-o mediante promessa de pagamento, comete crime militar, sendo pois, da auditoria militar a competência para processamento e julgamento da causa. Segundo o voto minoritário, o fato de o réu se encontrar de "folga" e inexistir prova de que teria atuado em razão da função militar não atrai a competência da Justiça Militar, que se situa no campo da exceção. |
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20080020092897CCP, Rel. Designado Des. MARIO MACHADO. Data do Julgamento 03/11/2008. |