DANO MORAL - EVENTO PARTICULAR
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Incorre em dano moral a empresa que, ao promover evento privado entre seus empregados, permite que um dos organizadores dispense tratamento vexatório e humilhante a pessoa não integrante da lista de convidados. No caso em concreto, o requerente fora advertido de forma truculenta diante dos presentes à confraternização, por servir-se de um copo de suco, sob a ameaça de ser expulso por seguranças, embora não tenha havido invasão ou entrada forçada, pois o local era de fácil acesso. |
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20070111257704ACJ, Relª. Juíza IRACEMA MIRANDA E SILVA. Data do Julgamento 11/11/2008. |