Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMÓVEL NÃO ENCRAVADO - UTILIZAÇÃO DE ESTRADA DE VIZINHO - DESCARACTERIZAÇÃO DE POSSE

Se o proprietário de imóvel não encravado utiliza estrada de propriedade vizinha por muitos anos, essa tolerância do vizinho não induz posse, nem mesmo se o primeiro já fazia uso da estrada antes de o segundo adquirir os direitos de posse.

 

20040810056829APC, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS. Data do Julgamento 29/10/2008.