Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - INEXISTÊNCIA DE "INNOCENTIA CONSILI" - ABSOLVIÇÃO

Para caracterização do crime de atentado violento ao pudor é necessária a efetiva ocorrência de violência ou grave ameaça, inclusive quando, por força do art. 224 do CP, a violência deveria ser presumida. No caso em tela, uma moça de 20 anos de idade foi condenada a cumprir pena de 6 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por ter trocado beijos e carícias com um rapaz de 12 anos de idade. Restou provado nos autos que, embora menor de 14 anos de idade, a suposta vítima já possuía porte de homem e era bem informado e educado, razão pela qual se afastou a presunção de violência por inaplicabilidade do instituto da "innocentia consili". Assim, a Turma absolveu a ré por ter vislumbrado tão-somente o envolvimento afetivo entre dois jovens com diferença de idade. O voto minoritário foi no sentido da manutenção da sentença condenatória da ré, pois a presunção de violência é absoluta e não pode ser elidida por eventual consentimento do menor.

 

20050110096738APR, Relª. Desa. Convocada ANA CANTARINO. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA - voto minoritário. Data do Julgamento 11/12/2008.