Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

Não obstante a desconstituição da penhora em relação a veículo automotor, eis que pacífico o entendimento de que a transferência de bens móveis se opera pela tradição, a negligência na regularização do registro no órgão competente, DETRAN, que provoca a constrição judicial, responsabiliza o embargante pelos ônus da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade.

 

20060110332573APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO. Data do Julgamento 26/11/2008.