EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
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Não obstante a desconstituição da penhora em relação a veículo automotor, eis que pacífico o entendimento de que a transferência de bens móveis se opera pela tradição, a negligência na regularização do registro no órgão competente, DETRAN, que provoca a constrição judicial, responsabiliza o embargante pelos ônus da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade. |
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20060110332573APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO. Data do Julgamento 26/11/2008. |