RECURSOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC
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A suspensão dos processos que tratem de questão considerada repetitiva tem como pressuposto a existência de recurso especial aviado contra acórdão proferido na instância revisora, não alcançando os demais feitos em trâmite, ainda que versem sobre a matéria objeto do processo paradigma. |
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20080020151875AGI, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 26/11/2008. |