Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO

No caso de crime de apropriação indébita em que o indiciado, contratado na cidade do Gama/DF para transportar carga até o Estado de São Paulo, mantém a referida carga depositada durante um mês no Núcleo Bandeirante/DF, não sendo possível a determinação do local da consumação do delito, a competência deve ser fixada pela prevenção, em favor do juiz que primeiro tomou conhecimento dos fatos e despachou nos autos do Inquérito.

 

20080020037895CCP, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 15/12/2008.