Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTES - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - INOCORRÊNCIA

Se do acidente não restou total incapacidade para a vida laboral, e tratando-se de invalidez permanente parcial, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu "quantum" proporcionalmente à redução funcional apresentada no membro atingido. A jurisprudência desta Corte assenta na interpretação de que a intenção do legislador ao utilizar a expressão "invalidez permanente" foi tutelar os casos em que a lesão sofrida incapacite totalmente para o trabalho. "In casu", a lesão, embora de caráter permanente, não incapacitou o acidentado para exercer atividade laborativa e, por conseguinte, não justifica indenização legal.

 

20080110122997APC, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO. Data do Julgamento 03/12/2008.