DISTRITAL
No dia 6 de janeiro de 2009 foi publicada no DODF a Lei nº 4.274, que dispõe sobre a pesagem obrigatória de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo - GLP à vista do consumidor.
Foi publicada no DODF do dia 20 de janeiro de 2009 a Lei nº 4.296, que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no âmbito do Distrito Federal. A proibição de que fala o "caput" abrange os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras..
Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 4.299, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças de colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física..
Foi publicada no DODF do dia 22 de janeiro de 2009 a Lei nº 4.201, que dispõe sobre o licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal..
Foi publicada no DODF do dia 30 de janeiro de 2009 a Lei nº 4.301, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP no âmbito do Distrito Federal..
Foi publicada no DODF do dia 3 de fevereiro de 2009 a Lei nº 4.306, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais e as clínicas do Distrito Federal implantarem sistema informatizado de registro e controle de liberação de corpos para empresas funerárias ou de tanatopraxia..
Foi publicada no DODF do dia 5 de fevereiro de 2009 a Lei nº 4.307, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal..
Foi publicado no dia 10 de fevereiro de 2009 o Decreto nº 30.036, que regulamenta a Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia..
Foi publicada no DODF do dia 12 de fevereiro de 2009 a Lei nº 4.309, que dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que devem ser fornecidas ao consumidor..
Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 4.310, que proíbe a venda de combustíveis inflamáveis para pessoas menores de dezoito anos nos postos de abastecimento de veículos no âmbito do Distrito Federal.