RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE PATERNIDADE DE MENOR SEM LAÇOS DE SANGUE - PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE
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O homem que registra filha de sua ex-companheira, mesmo sabendo que a menor não era sua filha biológica, pratica a modalidade de parentesco civil chamada de paternidade sócio-afetiva. Embora haja alegação de o registro ter ocorrido sob estado de embriaguez do pai, não há nos autos prova do vício de vontade. Segundo a Revisora, Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito, a paternidade não é um simples fato biológico, mas uma relação construída pelos vínculos que se formam entre o filho e seu pai, mesmo que ausente o parentesco natural. Assim, não se pode alterar o registro de nascimento da criança sem qualquer motivo relevante, uma vez que o direito à paternidade faz parte do núcleo essencial do ser humano por englobar um direito ao nome, ao estado de filiação e a uma origem. |
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20070510006227APC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Data do Julgamento 03/12/2008. |