AGRESSÃO POR NAMORADO DE FILHA - LEI MARIA DA PENHA - INAPLICABILIDADE
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O Ministério Público intentou Reclamação, sustentando a impossibilidade de o juízo tomar a iniciativa de contato com a vítima, a fim de obter a manifestação de desinteresse no prosseguimento do feito. A egrégia 1ª Turma, ao verificar que a vítima foi agredida em um bar pelo namorado de sua filha e que eles não residiam na mesma casa, declarou a incompetência do Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Destacou que a agressão não se deu no âmbito da unidade doméstica, tampouco no âmbito familiar e que não há relação íntima de afeto entre o agressor e a agredida. Por conseguinte, foi determinado o encaminhamento dos autos para o Juizado Especial Criminal. (vide Informativo nº 153 - Câmara Criminal) |
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20080020150586RCL, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 22/01/2009. |